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Direito Previdenciário · Salário-Maternidade

Seu direito ao Salário-Maternidade começa aqui

Entenda seus direitos e conte com assessoria jurídica na análise e condução do seu pedido de salário-maternidade, na via administrativa ou judicial.

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Entenda o benefício

O que é o salário-maternidade

Conteúdo informativo sobre o benefício previdenciário previsto nos arts. 71 a 73 da Lei nº 8.213/91.

Definição legal

O salário-maternidade (também chamado de auxílio-maternidade) é o benefício previdenciário devido à segurada do RGPS em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Está previsto nos arts. 71 a 73 da Lei nº 8.213/91 e tem fundamento no art. 7º, XVIII, e no art. 201, II, da Constituição Federal.

Duração

Como regra, o benefício é devido pelo período de 120 dias (art. 71 da Lei nº 8.213/91), com início entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência. Nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, aplica-se o art. 71-A da mesma lei. Situações específicas, como aborto não criminoso, seguem prazo próprio previsto na legislação.

Valor

O cálculo varia conforme a categoria de segurada. Para a empregada e a trabalhadora avulsa, corresponde à remuneração integral (art. 72). Para as demais seguradas, o art. 73 estabelece critérios próprios de apuração. Para a segurada especial, aplica-se o parágrafo único do art. 39. O valor exato depende do histórico contributivo de cada caso.

Quem tem direito

Categorias de seguradas

A concessão depende do cumprimento dos requisitos de carência e de qualidade de segurada previstos na legislação previdenciária. Cada situação exige análise individual.

Empregada (CLT)

Trabalhadora com carteira assinada. A legislação dispensa carência para esta categoria (art. 26, VI, da Lei nº 8.213/91), sendo necessária a qualidade de segurada.

Empregada doméstica e avulsa

Também dispensadas de carência pelo art. 26, VI. O cálculo do benefício segue os critérios específicos previstos no art. 72 e no art. 73, I, da Lei nº 8.213/91.

MEI e contribuinte individual

Microempreendedoras individuais e autônomas que recolhem por conta própria. Para estas categorias a lei exige carência de 10 contribuições mensais (art. 25, III), com as regras de reaquisição previstas na legislação.

Segurada facultativa

Quem contribui sem exercer atividade remunerada — como estudantes e donas de casa. Sujeita à mesma carência de 10 contribuições mensais prevista no art. 25, III.

Trabalhadora rural (segurada especial)

Exige comprovação do exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos meses imediatamente anteriores ao início do benefício, nos termos do art. 39, parágrafo único, e do art. 25, III.

Desempregada

A trabalhadora que perdeu o vínculo pode manter a qualidade de segurada durante o chamado período de graça, nos prazos e condições do art. 15 da Lei nº 8.213/91. É indispensável verificar se o parto ocorreu dentro desse período.

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Processo de atendimento

Como atuamos

Atuação técnico-jurídica, do primeiro contato ao acompanhamento do processo.

01

Atendimento

Entre em contato pelo WhatsApp. Nossa equipe ouvirá sua história para entender seu histórico contributivo e sua situação de maternidade.

02

Análise do histórico

Avaliamos sua documentação e seu histórico no INSS para identificar se os requisitos legais de carência e de qualidade de segurada são atendidos.

03

Condução técnica

Organizamos toda a documentação comprobatória e atuamos na instrução do requerimento administrativo ou da ação judicial cabível.

04

Acompanhamento processual

Monitoramos cada etapa do processo e adotamos as medidas jurídicas necessárias em caso de exigências, demoras ou negativas indevidas.

Analisar meu caso
Documentação

Documentos que costumam ser exigidos

Relação informativa dos documentos usualmente solicitados. A lista definitiva depende da categoria de segurada e da análise do caso concreto.

Documentos pessoais

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Certidão de nascimento da criança
  • Carteira de trabalho, se houver

Comprovantes

  • Holerites dos últimos meses
  • Declaração de vínculo empregatício
  • Comprovantes de recolhimento ao INSS
  • Extrato do CNIS

Certidões

  • Certidão de nascimento da criança
  • Certidão de casamento, se aplicável
  • Termo de guarda, em caso de adoção
  • Documentação médica, quando necessária

Contribuições

  • Carnês de recolhimento (GPS)
  • Guias do MEI (DAS)
  • Comprovantes de atividade rural, se for o caso
  • Histórico de contribuições
Situações frequentes

Dificuldades com o benefício

Cada uma dessas situações comporta uma medida jurídica própria, cuja viabilidade depende da análise da documentação e do caso concreto.

Benefício indeferido

Análise de cabimento de recurso administrativo perante o Conselho de Recursos da Previdência Social ou de ação judicial para contestar indeferimentos indevidos.

Demora na análise do INSS

Adoção das medidas legais pertinentes — como o mandado de segurança — diante da extrapolação injustificada dos prazos legais de análise do requerimento.

Divergência no valor

Conferência do cálculo da renda mensal do benefício à luz dos arts. 72 e 73 da Lei nº 8.213/91 e, se constatada divergência, pedido de revisão pela via cabível.

Dificuldade documental

Orientação técnica sobre quais documentos são aptos a comprovar vínculo, recolhimentos ou atividade rural, e sobre os meios legais de obtê-los.

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Nosso atendimento

Como trabalhamos

Informações sobre a forma de atuação do escritório.

Atuação em Direito Previdenciário

Escritório com atuação em Direito Previdenciário, Trabalhista, Civil e de Família, inscrito na OAB/PR, com sede em Mariluz e filial em Goioerê, no Paraná.

Atendimento on-line

O atendimento pode ser feito integralmente à distância, por WhatsApp, telefone e e-mail, com envio digital de documentos.

Sigilo profissional

Todas as informações confiadas ao escritório estão protegidas pelo sigilo profissional do advogado (art. 7º, II, da Lei nº 8.906/94) e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.

Comunicação direta

Você é informada sobre os andamentos do seu processo e pode falar diretamente com o advogado responsável pelo caso.

Atendimento humanizado

Cada caso é tratado de forma individual, com linguagem acessível e sem promessas sobre o resultado do pedido.

Contrato e procuração

A prestação de serviços é formalizada por contrato de honorários e procuração, com esclarecimento prévio sobre escopo, prazos e responsabilidades.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Informações gerais sobre o salário-maternidade. Não substituem a análise individualizada de cada caso.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Têm direito ao salário-maternidade as trabalhadoras com carteira assinada (CLT), MEIs, contribuintes individuais (autônomas), empregadas domésticas, seguradas facultativas, trabalhadoras rurais (seguradas especiais) e desempregadas dentro do chamado período de graça previdenciário.

A concessão depende do cumprimento dos requisitos de carência e de qualidade de segurada previstos na legislação — que variam conforme a categoria. Somente a análise do CNIS e da documentação permite verificar se os requisitos estão preenchidos em cada caso.

É possível receber sem nunca ter contribuído para o INSS?

Não. O salário-maternidade é benefício do Regime Geral de Previdência Social e pressupõe a condição de segurada. Quem nunca se filiou ao RGPS, como regra, não preenche esse requisito.

Há situações em que a filiação existe sem recolhimento em nome próprio — por exemplo, o vínculo empregatício não registrado que venha a ser reconhecido, ou a condição de segurada especial rural, que é comprovada por documentos de atividade rural. São hipóteses distintas de ausência de filiação e dependem de comprovação.

Qual é a carência exigida?

Para a segurada empregada, a trabalhadora avulsa e a empregada doméstica, o art. 26, VI, da Lei nº 8.213/91 dispensa carência.

Para a contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial, o art. 25, III, exige 10 contribuições mensais — com as regras próprias de contagem e de reaquisição previstas na legislação. Em caso de parto antecipado, aplica-se a redução prevista em lei.

Qual é o valor do benefício?

Depende da categoria da segurada. Para a empregada e a trabalhadora avulsa, o art. 72 da Lei nº 8.213/91 prevê renda mensal igual à remuneração integral. Para as demais seguradas, o art. 73 estabelece critérios próprios de apuração, e para a segurada especial aplica-se o parágrafo único do art. 39.

Não é possível informar um valor sem examinar o histórico de contribuições. Qualquer estimativa apresentada antes dessa análise seria imprecisa.

Estou desempregada. Ainda posso ter direito?

É possível, desde que mantida a qualidade de segurada no momento do fato gerador. O art. 15 da Lei nº 8.213/91 prevê o chamado período de graça, em que a filiação é conservada por prazo determinado mesmo sem recolhimentos, prazo esse que pode ser prorrogado nas hipóteses legais.

A verificação exige a análise das datas de encerramento do vínculo e do parto, com base no CNIS.

Quanto tempo leva a análise do pedido?

O prazo de análise é do INSS e não depende do escritório. A legislação e a jurisprudência estabelecem prazos máximos para a conclusão dos requerimentos administrativos; ultrapassados esses prazos sem justificativa, é possível avaliar as medidas judiciais cabíveis.

Não há como assegurar prazo de conclusão nem resultado do pedido.

Preciso de advogado para pedir o benefício?

Não. O requerimento administrativo pode ser feito diretamente pela própria segurada, de forma gratuita, pelo aplicativo ou site Meu INSS (meu.inss.gov.br) e pela Central Telefônica 135.

A contratação de advogado é uma opção, voltada à análise técnica dos requisitos, à instrução do pedido e à adoção de medidas administrativas ou judiciais quando cabíveis.

Fale com nossa equipe

Encaminhe sua dúvida pelo WhatsApp. Após a análise da sua documentação, você receberá uma orientação sobre o cabimento e sobre os caminhos jurídicos possíveis no seu caso.

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